Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
On xxbrasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A parte nominativa da marca foi alterada de maneira a corresponder à figura depositada e publicada.
Sobre a marca
- Titular
- HIRO DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
- 09.479.249/0001-04
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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