LIGHTNER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901317748 (LIGHTNER) e Processo 824206991 (LIGHTNER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- UNIQUE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA.
- 26.553.646/0001-90
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2247IndeferimentoEsta publicação28/01/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.