Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
CONRADO E ALEKSANDRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C.A.J. PROMOCOES E EVENTOS LTDA
- 11.088.406/0001-94
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 14 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.