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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

NUTRI PHYTOCOMPLEX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

NUTRI PHYTOCOMPLEX
Processo INPI
901739758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820061590 (PHYTOERVAS PHYTOCOMPLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PHYTO COSMÉTICOS INDUSTRIAL LTDA
07.291.668/0001-84
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
23 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2247IndeferimentoEsta publicação28/01/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2144Sobrestamento07/02/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.