NUTRI PHYTOCOMPLEX
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901739758
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820061590 (PHYTOERVAS PHYTOCOMPLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PHYTO COSMÉTICOS INDUSTRIAL LTDA
- 07.291.668/0001-84
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 23 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2247IndeferimentoEsta publicação28/01/2014
Indeferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.