Farinha de Milho Regina
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Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
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A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820345733 (REGINA), Processo 007144830 (REGINA), Processo 812815998 (FARINHA DE TRIGO REGINA), Processo 006006124 (REGINA), Processo 812406745 (REGINA), Processo 810029243 (REGINA), Processo 824420322 (REGINA BOLO DE CHOCOLATE MISTURA PRONTA PARA BOLO) e Processo 820345725 (REGINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTRO ANTERIORES DE Nºs 815858264, 825309840, 825529476, 811317404, 815495692, 815981392 E 824866355 AINDA NÃO DECIDIDOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COL
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4- RPI nº 2247IndeferimentoEsta publicação28/01/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
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PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.