Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
RAÍZES NORDESTINAS JURUBEBA BEBIDA ALCOÓLICA DE JURUBEBA DOCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 05.997.125/0001-51
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.