(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

CANEPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900149221
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100360138 (21/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LOSGROBO AGROINDUSTRIAL DO BRASIL S/A Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
C. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
11 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2247PetiçãoEsta publicação28/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2172Sobrestamento21/08/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1919Oposição16/10/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.