Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "roupões" por não pertencer à classe NCL(9)24 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BY SAMIA AROMATERAPIA COMÉRCIO LTDA EPP
- 03.671.985/0001-75
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.