Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
Processo nº 830902473
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLUIDRA COMMERCIAL, S.A.U.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.