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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

ACP BIOTECNOLOGIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01

Sinal publicado

ACP BIOTECNOLOGIA
Processo INPI
830894276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824809009 (EXTRATO-ACP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita uma adequação na especificação para melhor enquadramento na classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ACP BIOTECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA
10.902.669/0001-22
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2247IndeferimentoEsta publicação28/01/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.