ACP BIOTECNOLOGIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830894276
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824809009 (EXTRATO-ACP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita uma adequação na especificação para melhor enquadramento na classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ACP BIOTECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA
- 10.902.669/0001-22
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
2- RPI nº 2247IndeferimentoEsta publicação28/01/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.