Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM
- 50.068.188/0001-88
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.