PARECE QUE FOI ONTEM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830662146
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130177113 (12/09/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A Procurador: Advocacia Masato Ninomiya Detalhes do despacho:Excluído da especificação o termo "telecomunicações". Não há necessidade de republicação da concessão.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130047635 (19/03/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A. Procurador: HISSAO ARITA Detalhes do despacho:Excluído da especificação o termo "telecomunicações". Não há necessidade de anulação da concessão ou republicação do deferimento.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130242966 (13/12/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A Procurador: Hissao Arita Detalhes do despacho:Excluído da especificação o termo "telecomunicações". Foi solicitada a segunda via do certificado.
Sobre a marca
- Titular
- TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A.
- 45.039.237/0001-14
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 1 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2247RetificaçãoEsta publicação28/01/2014
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2247RetificaçãoEsta publicação28/01/2014
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2247RetificaçãoEsta publicação28/01/2014
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.