Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
C COUTO DE CARVALHO ADVOGADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COUTO DE CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 38.193.638/0001-69
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2247RegistroEsta publicação28/01/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.