Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
EF GRUPO ENFIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação do deferimento publicado na RPI 2225, de 27/08/2013, tendo em vista a omissão da apostila. Excluída da especificação a expressão "em geral" por ser genérica. Alterada a parte nominativa da marca tendo em vista a figura apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ENFIL CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 04.984.511/0001-46
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.