Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
PHAPHIRÔ SE ME CHAMAR EU VOU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHAPHIRÔ SHOWS E EVENTOS LTDA.
- 10.918.230/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.