MINAS MART
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828541876
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100366599 (11/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA. Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de nome requerida já foi publicada na RPI 2104 de 03/05/2011 atendendo à petição 810080167434 de 22/12/08.
Sobre a marca
- Titular
- MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.
- 04.737.552/0001-38
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2247PetiçãoEsta publicação28/01/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.