(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

TALIAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

TALIAN
Processo INPI
826471544
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100364034 (04/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TALIAN COMÉRCIO D COSMÉTICOS LTDA. Procurador: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TALIAN COMÉRCIO D COSMÉTICOS LTDA.
83.888.164/0001-24
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
6 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2247PetiçãoEsta publicação28/01/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1985Petição20/01/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1944Arquivamento08/04/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.