TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

FESTIVITÀ ASSESSORIA DE EVENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FESTIVITÀ ASSESSORIA DE EVENTOS
Processo INPI
825521505
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SAMPAIO MARTINEZ CAMARGO EVENTOS E COMERCIAL LTDA.
05.602.581/0001-55
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
11 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Renovação15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 1994Sobrestamento24/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1799Oposição28/06/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1712Publicação28/10/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
FESTIVITÀ ASSESSORIA DE EVENTOS, Deferimento na RPI nº 2247 | TrademarkIQ