GOURMET CLASSIC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823970914
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por elemento de uso comum associado a elemento que designa uma qualidade do produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816785767 (CAFE DO PONTO GOURMET CAFE) e Processo 815292120 (GRAN CAFÉ CAFÉ GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ain
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- INTERSTATE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2247IndeferimentoEsta publicação28/01/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.