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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

FUEL CELL BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

FUEL CELL BRASIL
Processo INPI
822983818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100365865 (09/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC Procurador: VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC
01.715.975/0001-69
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
20 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2247PetiçãoEsta publicação28/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.