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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

SANTA ELMIRA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821445405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SANTA ELMIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA
94.779.949/0001-85
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2247RegistroEsta publicação28/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2131Deferimento08/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1634Exigência30/04/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.