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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

LE SON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811569616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100366001 (09/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ALLORA IND E COM DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - EPP Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
AG10 COMÉRCIO, SERVIÇOS E DOCUMENTOS LTDA
40.837.928/0001-40
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 1984

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2247PetiçãoEsta publicação28/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2021Renovação29/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1417Renovação17/02/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 905Registro23/02/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 888Retribuição decenal27/10/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 861Deferimento22/04/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 830Despacho16/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 763Despacho anulado04/06/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 744Arquivamento22/01/1985

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.