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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

MERINO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

MERINO
Processo INPI
3098362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100356161 (06/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MÁRCIO LOBO PETINATI Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.910.100/0001-43
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 1940
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2342Extinção24/11/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2247PetiçãoEsta publicação28/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1640Petição11/06/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1305Renovação05/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 784Renovação29/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 766Exigência25/06/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.