Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2014
ANVIJO JEANS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado à especificação "incluído nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA MARIA RODRIGUES DE ANDRADE GOMES
- 07.714.400/0001-08
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2246DeferimentoEsta publicação21/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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