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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2014

DERMABENNE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2246, 21 de janeiro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

DERMABENNE
Processo INPI
901748072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818277173 (DERMOBENE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2246IndeferimentoEsta publicação21/01/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2051Oposição27/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DERMABENNE, Indeferimento na RPI nº 2246 | TrademarkIQ