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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2014

TDM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2246, 21 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TDM
Processo INPI
901544159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110424747 (25/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA Procurador: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO INTERPOSTO NOS PROCESSOS 826219489 E 824638840.

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Sobre a marca

Titular
VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA. ME
05.017.836/0001-12
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
30 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2246SobrestamentoEsta publicação21/01/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2000Publicação05/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TDM, Sobrestamento na RPI nº 2246 | TrademarkIQ