TDM TURMA DA MEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110424747 (25/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA Procurador: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO INTERPOSTO NOS PROCESSOS 826219489 E 824638840.
Sobre a marca
- Titular
- VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA. ME
- 05.017.836/0001-12
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2246SobrestamentoEsta publicação21/01/2014
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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