Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2014
MARCIA MELLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIA MAGALHÃES COUTINHO DE MELO SERRANO
- 10.550.158/0001-99
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2246DeferimentoEsta publicação21/01/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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