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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2014

CAL GROUP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2246, 21 de janeiro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
901095702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 2º.- O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros. Em cumprimento de exigência a requerente alega possuir como objeto social a “participação em outras sociedades como acionista ou sócia quotista”, o que não a enquadra no conceito de entidade representativa de coletividade, conforme preceitua o parágrafo segundo do art. 128 da LPI.A relação econômica entre empresas não estabelece uma coletividade, apenas um grupo econômico ou conglomerado de empresas com relações acionárias. Uma entidade coletiva reúne afiliados e não controlados.

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Sobre a marca

Titular
CAL INVESTMENT GROUP S/A
09.232.960/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2384Recurso negado13/09/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2320Recurso23/06/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2246IndeferimentoEsta publicação21/01/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2194Exigência22/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.