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Dado oficial do INPI

CAL GROUP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAL GROUP

ST13

BR500000901095702

Classe

39

Pedido

901095702

Registro

901095702

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/01/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

05/08/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAL INVESTMENT GROUP S/A

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

26.1.326.2.726.1.126.1.1627.5.10

Produtos e serviços

Classe 39

Aluguel de armazéns[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aluguel de barcos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Armazenagem (Aluguel de contêineres de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Armazenagem de mercadorias[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Barcaça (Transporte por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Descarregamento [carga][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Mercadorias (Entrega de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transporte por barcaça[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transporte por ônibus[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Despachante de frete somente para corretagem de frete[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Agenciamento de veículo de carga e de reboque[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Expedição de frete[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Móveis (Transporte de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transporte por bonde[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transporte por caminhão[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Corretagem de frete [despachante de frete][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Bondes (Transporte por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Mercadorias (Armazenagem de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transporte (Corretagem de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transporte aéreo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transporte de passageiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transporte por balsa[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Intermediação de carga[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Armazenagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Frete (Serviços de despachantes de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Frete [transporte de mercadorias][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Locação de automóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Locação de caminhões[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Operação de portas de eclusas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transporte ferroviário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transporte marítimo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em armazenagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Operação de aeroportos [transporte][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Operação de rodovias [transporte][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Estivagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transporte de móveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transporte por barco[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transporte por carro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Afretamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aluguel de carros[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aluguel de contêineres de armazenagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Corretagem de transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Arrendamento de contêiner[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Logística referente ao transporte de carga[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Operação de portos [transporte][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aluguel de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Armazéns (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Despachantes (Serviços de -) de frete[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transporte fluvial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transportes (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Entrega de malote [ Informação, Assessoria, Consultoria ]Empacotamento de mercadorias para fins de transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140049012 (20/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAL INVESTMENT GROUP S/A Procurador: Marcel Gulin Melhem

RPI 2384

13/09/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140049012 (20/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAL INVESTMENT GROUP S/A Procurador: Marcel Gulin Melhem Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2320

23/06/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 2º.- O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros. Em cumprimento de exigência a requerente alega possuir como objeto social a “participação em outras sociedades como acionista ou sócia quotista”, o que não a enquadra no conceito de entidade representativa de coletividade, conforme preceitua o parágrafo segundo do art. 128 da LPI.A relação econômica entre empresas não estabelece uma coletividade, apenas um grupo econômico ou conglomerado de empresas com relações acionárias. Uma entidade coletiva reúne afiliados e não controlados.

RPI 2246

21/01/2014

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE JURÍDICA RPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, EM OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI. PRESTE AINDA ESCLARECIMENTOS QUANTO AO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA, EM ESPECIAL A CLÁUSULA QUARTA E QUINTA DO MESMO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, QUE REGULA QUE A MARCA COLETIVA ASSINALA PRODUTOS E SERVIÇOS PROVENIENTES DOS MEMBROS DE UMA ENTIDADE DE NATUREZA COLETIVA, E NÃO DA MESMA OU DE ENTIDADES EXTERNAS À MESMA.

RPI 2194

22/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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