IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140049012 (20/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAL INVESTMENT GROUP S/A Procurador: Marcel Gulin Melhem
RPI 2384
13/09/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 21/01/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140049012 (20/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAL INVESTMENT GROUP S/A Procurador: Marcel Gulin Melhem
RPI 2384
13/09/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850140049012 (20/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAL INVESTMENT GROUP S/A Procurador: Marcel Gulin Melhem Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2320
23/06/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 2º.- O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros. Em cumprimento de exigência a requerente alega possuir como objeto social a participação em outras sociedades como acionista ou sócia quotista, o que não a enquadra no conceito de entidade representativa de coletividade, conforme preceitua o parágrafo segundo do art. 128 da LPI.A relação econômica entre empresas não estabelece uma coletividade, apenas um grupo econômico ou conglomerado de empresas com relações acionárias. Uma entidade coletiva reúne afiliados e não controlados.
RPI 2246
21/01/2014
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE JURÍDICA RPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, EM OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI. PRESTE AINDA ESCLARECIMENTOS QUANTO AO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA, EM ESPECIAL A CLÁUSULA QUARTA E QUINTA DO MESMO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, QUE REGULA QUE A MARCA COLETIVA ASSINALA PRODUTOS E SERVIÇOS PROVENIENTES DOS MEMBROS DE UMA ENTIDADE DE NATUREZA COLETIVA, E NÃO DA MESMA OU DE ENTIDADES EXTERNAS À MESMA.
RPI 2194
22/01/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1975
11/11/2008
Outras marcas de CAL INVESTMENT GROUP S/A
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.