Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2014
IMPSA CORPORATION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS METALÚRGICAS PESCARMONA S.A.C.Y.F.
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2246DeferimentoEsta publicação21/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.