(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2014

BURGER MAXX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2246, 21 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

BURGER MAXX
Processo INPI
830763376
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130251748 (26/12/2013) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: Antônio César Barreiros de Carvalho Detalhes do despacho:Objeto da petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário corrigido.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ZARHELL SANDUÍCHES & ALIMENTOS LTDA - ME.
06.092.064/0001-46
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2246PetiçãoEsta publicação21/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.