ABENGOA SOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901387606 (ABENGOA BIOENERGIA SÃO LUIZ) e Processo 901387452 (ABENGOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ABENGOA SOLAR, S.A.
- Procurador ou escritório
- FROES E LUNA - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2246IndeferimentoEsta publicação21/01/2014
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.