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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2014

O EMPREENDEDOR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2246, 21 de janeiro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830335927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
CDCCOM INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
08.079.463/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2246ArquivamentoEsta publicação21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2158Deferimento15/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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