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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2014

MODA MIX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2246, 21 de janeiro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

MODA MIX
Processo INPI
823296830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo de uso comum no segmento de vestuário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COFRA HOLDING AG
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
30 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2370Recurso negado07/06/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2246IndeferimentoEsta publicação21/01/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2035Transferência05/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1861Sobrestamento05/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.