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Dado oficial do INPI

MODA MIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MODA MIX

ST13

BR500000823296830

Classe

35

Pedido

823296830

Registro

823296830

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/01
  2. Publicação21/08/01
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/01/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/06/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

30/05/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COFRA HOLDING AG

Representantes

LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

27281880000178

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação, representação, intermediação e comercialização de vestuário, compreendendo roupas masculinas, femininas, infanto-juvenis, calçados, bolsas acessórios, artigos de cama, mesa, banho, artigos e artefatos de armarinho, tecidos, naturais ou sintéticosArtigos de couro e pelesArtigos esportivos e de viagem, bijuterias e objetos de adorno em geralFios e materiais têxteis em geral e produtos para estofamentos, qualquer que seja matéria prima utilizadaCortinas, tapetes e materiais para revestimento de interioresDe decoração para casas e escritóriosProdutos de limpeza e higiene doméstica e pessoal, bem com os produtos de perfumaria de toucador e cosméticosAparelhos elétricos, eletrônicos eletrodomésticos, inclusive celulares, discos, CDS, DVDS e outros em geralEquipamentos e acessórios de informática, software e hardwareInstrumentos musicais e de fotografia, filmagem e telefonia em geralPlantas e flores ornamentaisTendas, barracas, lonas, bem como redes para descansoMetais preciosos e semi preciosos, pedras e jóias, preciosas ou nãoPapel, livros, impressos de todos os tipos, materiais de papelaria e livraria em geralArtigos de mobiliário em geral, acolchoados, utensílios domésticos, recipientes e embalagens, vidros, espelhosJogos, brinquedos, passatemposArtigos para ginástica e esporte em geralAcessórios para automóveis, motocicletas e bicicletas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140051487 (24/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COFRA HOLDING AG Procurador: Araripe & Associados

RPI 2370

07/06/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140051487 (24/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COFRA HOLDING AG Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum no segmento de vestuário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2246

21/01/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. C&A MODAS LTDA

RPI 2035

05/01/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 821636863

RPI 1861

05/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1598

21/08/2001

COFRA HOLDING AG também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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