VANGUARDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850130141125 (19/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VANGUARDIAN TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA ME Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- 47.190.129/0001-73
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de junho de 1982
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2246CaducidadeEsta publicação21/01/2014
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.