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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2014

SIPCAM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2246, 21 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SIPCAM
Processo INPI
200031783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110042860 (17/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S.I.P.C.A.M. SOCIETA ITALIANA PRODOTTI CHIMICI E PER L'AGRICOLTURA MILANO S.P.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SIPCAM OXON S.P.A
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
9 de fevereiro de 1988
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2246RenovaçãoEsta publicação21/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1662Registro12/11/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1069Registro28/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1053Retribuição decenal05/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1037Deferimento16/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1018Despacho15/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.