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SIPCAM

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIPCAM

ST13

BR500000200031783

Classe

5

Pedido

200031783

Registro

200031783

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/91
  5. Concessão28/05/91
  6. Vigente28/05/31

Registro concedido em 28/05/1991 e em vigor até 28/05/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

09/02/1988

Data de registro

28/05/1991

Data de expiração

28/05/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

SIPCAM OXON S.P.A

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Agentes umectantes, preparados para matar ervas daninhas e destruir vermesHerbicidas, rodenticidas, inseticidas, miticidas, parasiticidasPreparados anti-criptogâmicas, fungicidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260146247 (30/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIPCAM OXON S.P.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200177528 (01/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIPCAM OXON S.P.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2581

23/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190062815 (01/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: SIPCAM OXON S.P.A Detalhes do despacho:No mesmo ato, a petição de alteração nº 850190062834 foi considerada deferida.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110042860 (17/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S.I.P.C.A.M. SOCIETA ITALIANA PRODOTTI CHIMICI E PER L'AGRICOLTURA MILANO S.P.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2246

21/01/2014

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1662

12/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1069

28/05/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1053

05/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1037

16/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN

RPI 1018

15/05/1990

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