Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014
InovaCon
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DA BAHIA S/C LTDA
- 03.262.477/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2245ArquivamentoEsta publicação14/01/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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