Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014
RESIDENCE INN MARRIOTT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 23 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2245RegistroEsta publicação14/01/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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