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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

TOP GUARANÁ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

TOP GUARANÁ
Processo INPI
902331590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INTERAMERICAS BEVERAGES BRASIL - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
30.811.468/0001-27
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2245RegistroEsta publicação14/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2187Despacho anulado04/12/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2180Indeferimento16/10/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.