SERRABELLA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100318702 (02/06/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cessionário: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2245Petição14/01/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2245DeferimentoEsta publicação14/01/2014
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.