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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

SERRABELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
901787264
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100318702 (02/06/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cessionário: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
14 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2245DeferimentoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2146Sobrestamento22/02/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.