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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

MIURA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

MIURA
Processo INPI
900374942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100357789 (13/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: A R BOUÇAS DO VALE VEICULOS Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A R BOUÇAS DO VALE VEICULOS
07.017.151/0001-00
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
28 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2814Judicial10/12/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2699Judicial27/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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