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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

DESFILAR.COM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DESFILAR.COM
Processo INPI
830812695
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Expressões de caráter necessário (desfilar) e genérico (.com). Particularmente no que se refere ao serviço: "Desfile de moda". sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
44.367.027/0001-92
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
22 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2320Recurso23/06/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2245IndeferimentoEsta publicação14/01/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2243Retificação31/12/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2095Publicação01/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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