Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014
DEMOLIDORA C.R.O
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação de serviços itens não pertencentes à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- C.R.O. COMÉRCIO E DEMOLIÇÕES EM GERAL LTDA - ME.
- 09.250.340/0001-45
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2245DeferimentoEsta publicação14/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.