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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

LUPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830795871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100355959 (06/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LUPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES ORGÂNICOS LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Nome Alterado.

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Sobre a marca

Titular
LUPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES ORGÂNICOS LTDA
03.888.816/0001-91
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.