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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

VILLA JEQUITI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
830572970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
07.278.350/0001-63
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
31 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2245RegistroEsta publicação14/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2192Deferimento08/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.