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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

SÉRGIO FRANCO MEDICINA DIAGNÓSTICA DESDE 1940

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SÉRGIO FRANCO MEDICINA DIAGNÓSTICA DESDE 1940
Processo INPI
830545492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A
61.486.650/0001-83
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
12 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2245RegistroEsta publicação14/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2095Publicação01/03/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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