(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

SMS MEER SMS GROUP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830354883
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822105810 (SMS TÊNIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 827710232 ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SMS GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2245IndeferimentoEsta publicação14/01/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.